“ Para as legendas, a previsão da Medida Provisória (MP) 1.042/2021 representa risco à administração pública federal.
Quatro partidos políticos acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 1.042/2021 que autorizam o presidente da República a dispor, por decreto, sobre a transformação de cargos públicos comissionados, funções de confiança e gratificações na administração pública federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6806 foi distribuída ao ministro Marco Aurélio, que aplicou a ela o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento do mérito da ação em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.
O Partido Verde (PV), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Rede Sustentabilidade afirmam que a norma representa risco iminente de dano à harmonia dos poderes e à administração pública federal. Segundo argumentam, ela exclui a competência atribuída pela Constituição ao Poder Legislativo para dispor sobre a matéria em lei em sentido formal, ainda que por iniciativa do chefe do Poder Executivo Federal.
[...] ”
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http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464938&ori=1