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15/07/2021

Anvisa adia prazo para proibir produtos com gordura trans

Em nova resolução, produtos que deveriam ter saído das prateleiras em 1º de julho poderão ser vendidos até o fim de seus prazos de validade

 

Uma nova resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nº 514/2021, publicada em 09 de junho, altera regras definidas pela RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 332/2019, que define os requisitos para o uso de gorduras trans industriais em alimentos no país.

 

De acordo com a resolução de 2019, a partir de 1º de julho deste ano, a quantidade de gorduras trans industriais nos óleos refinados não poderia exceder 2 gramas por 100 gramas de gordura total do produto. A regra também valeria para os alimentos destinados ao consumidor ?nal e aos serviços de alimentação (como restaurantes e refeitórios, por exemplo) até 1º de janeiro de 2023.

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Veja a matéria íntegra em:

https://idec.org.br/noticia/anvisa-adia-prazo-para-proibir-produtos-com-gordura-trans