NOTÍCIAS DO SINTER

30/01/2018

RESUMO DAS AÇÕES DE CUMPRIMENTO EM TRÂMITE NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Caros associados,

Venho apresentar um resumo das ações de cumprimento em trâmite na justiça do trabalho em que figuram como parte a EMATER-PB e o SINTER-PB (este na condição de substituto processual de seus associados):

A Ação de Cumprimento sob n° 0000086-21.2016.5.13.0002, foi proposta com fundamento em Acórdão dos autos do Dissídio Coletivo sob n° 0021500-86.2013.5.13.0000, no qual foi reconhecido o direito de reajuste salarial no percentual de 4% (já descontado o reajuste concedido, à época, pela EMATER-PB, de 3%, visto que o total seria 7%), sendo a data base 31/12/2012, para efeito de pagamento de valores retroativos.

A mesma continua tramitando, tendo havido recentemente uma Audiência de Conciliação, em 25/01/2018, restando esta infrutífera, uma vez que não houve proposta de acordo por parte da EMATER-PB e não se fez presente o Procurador Geral do Estado da Paraíba, ficando marcada nova Audiência de Conciliação para o dia 09/02/2018, às 10:00 horas.

A Ação de Cumprimento sob n° 0000284-58.2016.5.13.0002, foi proposta com fundamento no Acórdão dos autos do Dissídio Coletivo sob n° 130040-63.2015.5.13.0000, no qual foi reconhecido o direito de reajuste salarial no percentual de 4,56% (já descontado o reajuste concedido, à época, pela EMATER-PB, de 1%, visto que o total seria 5,56%), sendo a data base 07/08/2015, para efeito de pagamento de valores retroativos.

A mesma continua tramitando, tendo havido em 07/06/2017 a aplicação de multa de R$1.000,00 (esta limitada à 30 dias), pelo não cumprimento do reajuste salarial, tendo sido determinado por despacho o rateado entre os associados, em 06/12/2017, visto que o SINTER-PB já havia incluído no processo lista de associados representados, incluídos nesta os dados bancários (bancos, agências, e n° de contas do mesmos).

Houve ainda, quanto a esta ação, despacho, em 26/07/2017, determinando o bloqueio de contas da EMATER-PB e sua inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, como medidas coercitivas para forçar o cumprimento da obrigação de aplicação do reajuste salarial de 4,56%, além do pagamento dos valores retroativos à 07/08/2015.

Como visto, o SINTER-PB tem trabalhado em prol dos reajustes salariais, tendo a Justiça do Trabalho aplicado as ferramentas necessárias ao cumprimento dos direitos trabalhistas já conquistados em juízo. Todavia, as mencionadas ações continuam em tramite aguardando que a EMATER-PB cumpra com as determinações judiciais.

Este é apenas um resumo do tramite das Ações de Cumprimento perpetradas pelo SINTER-PB em nome dos associados, atendidos os requisitos Legais e Estatutários. Estas Ações de Cumprimento podem ser consultadas e acompanhadas no seguinte endereço eletrônico: https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam

O requerimento de mais informações pode ser encaminhado ao Diretor de Assuntos Jurídicos do SINTER-PB através da aba “Contato” neste site do SINTER-PB.

 

Muito Obrigado.

 

Leonardo A. da S. Filho.

Diretor de Assuntos Jurídicos - SINTER-PB.

OAB/PB n° 23.201.?