Caros associados,
Venho apresentar um resumo das ações de cumprimento em trâmite na justiça do trabalho em que figuram como parte a EMATER-PB e o SINTER-PB (este na condição de substituto processual de seus associados):
A Ação de Cumprimento sob n° 0000086-21.2016.5.13.0002, foi proposta com fundamento em Acórdão dos autos do Dissídio Coletivo sob n° 0021500-86.2013.5.13.0000, no qual foi reconhecido o direito de reajuste salarial no percentual de 4% (já descontado o reajuste concedido, à época, pela EMATER-PB, de 3%, visto que o total seria 7%), sendo a data base 31/12/2012, para efeito de pagamento de valores retroativos.
A mesma continua tramitando, tendo havido recentemente uma Audiência de Conciliação, em 25/01/2018, restando esta infrutífera, uma vez que não houve proposta de acordo por parte da EMATER-PB e não se fez presente o Procurador Geral do Estado da Paraíba, ficando marcada nova Audiência de Conciliação para o dia 09/02/2018, às 10:00 horas.
A Ação de Cumprimento sob n° 0000284-58.2016.5.13.0002, foi proposta com fundamento no Acórdão dos autos do Dissídio Coletivo sob n° 130040-63.2015.5.13.0000, no qual foi reconhecido o direito de reajuste salarial no percentual de 4,56% (já descontado o reajuste concedido, à época, pela EMATER-PB, de 1%, visto que o total seria 5,56%), sendo a data base 07/08/2015, para efeito de pagamento de valores retroativos.
A mesma continua tramitando, tendo havido em 07/06/2017 a aplicação de multa de R$1.000,00 (esta limitada à 30 dias), pelo não cumprimento do reajuste salarial, tendo sido determinado por despacho o rateado entre os associados, em 06/12/2017, visto que o SINTER-PB já havia incluído no processo lista de associados representados, incluídos nesta os dados bancários (bancos, agências, e n° de contas do mesmos).
Houve ainda, quanto a esta ação, despacho, em 26/07/2017, determinando o bloqueio de contas da EMATER-PB e sua inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, como medidas coercitivas para forçar o cumprimento da obrigação de aplicação do reajuste salarial de 4,56%, além do pagamento dos valores retroativos à 07/08/2015.
Como visto, o SINTER-PB tem trabalhado em prol dos reajustes salariais, tendo a Justiça do Trabalho aplicado as ferramentas necessárias ao cumprimento dos direitos trabalhistas já conquistados em juízo. Todavia, as mencionadas ações continuam em tramite aguardando que a EMATER-PB cumpra com as determinações judiciais.
Este é apenas um resumo do tramite das Ações de Cumprimento perpetradas pelo SINTER-PB em nome dos associados, atendidos os requisitos Legais e Estatutários. Estas Ações de Cumprimento podem ser consultadas e acompanhadas no seguinte endereço eletrônico: https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam
O requerimento de mais informações pode ser encaminhado ao Diretor de Assuntos Jurídicos do SINTER-PB através da aba “Contato” neste site do SINTER-PB.
Muito Obrigado.
Leonardo A. da S. Filho.
Diretor de Assuntos Jurídicos - SINTER-PB.
OAB/PB n° 23.201.?